segunda-feira, 14 de novembro de 2011
LABORATÓRIOS DEVEM TER EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Está em vigor desde 21 de julho último a Lei 12.291, que torna obrigatória a manutenção, em local visível e de fácil acesso ao público, de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os laboratórios de Análises Clínicas. O não cumprimento implicará aos infratores multa de até R$1.064,10, a ser aplicada pela autoridade administrativa.
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Parabéns pelo seu blog mãe e que ele ganhe muitos seguidores e muitos fãs
ResponderExcluirGabriel Moura
Muito Interessante a postagem sobre o CDC!!
ResponderExcluirParabéns!!!
Marllon Anderson