domingo, 20 de novembro de 2011

Informações para quem deseja estudar BIOMEDICINA


Biomedicina



Não se engane: apesar do nome, a graduação de Biomedicina é bem diferente da Medicina. "A Medicina forma profissionais para atender aos indivíduos, investigando, diagnosticando e tratando das doenças. Já a Biomedicina conduz estudos e pesquisas das doenças humanas, sem contato com os pacientes. O curso, com duração média de quatro anos, forma profissionais que buscam as causas das doenças, além de trabalhar com prevenção e cura, desenvolvendo soros e vacinas.
Mercado - O curso foi criado na década de 1960 para formar professores das áreas básicas de saúde. Alguns anos depois, as faculdades passaram a graduar profissionais habilitados a exercer análises clínico-laboratoriais, a área de atuação mais comum dos profissionais. Hoje, o campo de atuação do biomédico é amplo, com mais de 30 especialidades.
O profissional poderá atuar em laboratórios, hospitais, órgãos públicos de saúde e indústrias biotecnológicas, em áreas como análises bromatológicas (de alimentos), banco de sangue, reprodução humana, imagenologia (radiologia, tomografia computadorizada, ultra-sonografia, entre outros exames), biologia molecular, citologia oncótica, toxicologia, entre outras. "A área de perfusão extra-corpórea é uma outra possibilidade que os biomédicos podem atuar, na qual eles são responsáveis uma máquina chamada coração-pulmão, muito importante em cirurgias, principalmente cardíacas", exemplifica Cristine. Não há piso da categoria.
Para os que ainda não se decidiram: Em primeiro lugar, avalie se o que você quer é mesmo a Biomedicina. A professora da UFCSPA conta que muitos estudantes iniciam o curso apostando que ele seja semelhante ao curso de Medicina. "Apesar do nome, são bem diferentes", lembra. Mas, como a colega mais famosa, a Biomedicina exige muito estudo e dedicação do aluno. Um perfil de investigador também é desejável, já que o profissional trabalha com pesquisa e novas descobertas. "Também é fundamental se manter atualizado", ensina Cristine.
A inserção no mercado de trabalho é difícil no começo da carreira. A área de análises clínicas é a mais saturada, mas há diversas oportunidades dentre as 36 especialidades da Biomedicina.
O que vem por aí - O biomédico trabalha em diversas áreas dentro da saúde, mas uma das mais promissoras é a indústria farmacêutica, onde o profissional trabalha no desenvolvimento de medicamentos. A inseminação artificial também é uma forte aposta dos profissionais da área, que avaliam e selecionam os embriões, além dos exames de DNA, por quais são responsáveis.
Para aqueles que desejam fazer o Diferencial - Quem quer se destacar na faculdade deve, desde o começo, apostar em atividades extracurriculares, como participar de palestras, cursos de extensão e congressos. A professora da UFCSPA aconselha ainda que o estudante procure ser aluno de iniciação científica, monitor de disciplinas e se dedique a estágios. No último ano do curso, os estágios são supervisionados.

sábado, 19 de novembro de 2011

"Dia do Biomédico"


Uma opção profissional, mas também uma opção de vida
por uma atuação nos bastidores
Cenário frio...ausência de brilhos e de cores
desbotar faces
Fazer dos sorrisos um pranto dolorido
Apagar o brilho dos olhos e a chama energética da vida
solitariamente
Biomédicos
Sem palco
Sem luzes ofuscantes
Sem cenários deslumbrantes
Às vezes sem nenhum aplauso

Biomédicos... Trocar o palco iluminado e a perspectiva dos aplausos Profissionais movidos pelo espírito de luta, envolvidos na batalha desgastante e muitas vezes insana contra inimigos invisíveis, que têm como único objetivo Guerreiros incansáveis!!! Guerreiros que muitas vezes comemoram suas vitórias mas nem por isso com menos alegria e consciência do dever cumprido.
de amor à vida
Heróis anônimos que brilham nos bastidores, criando scripts e roteiros

terça-feira, 15 de novembro de 2011

O que é Paralisia ou derrame facial?

Quando o paciente, de uma hora para outra e sem causa aparente, nota no espelho que sua boca desviou para o lado, um dos olhos não fecha e também não consegue enrugar a testa, já pensa que algo de muito grave lhe aconteceu e que sua vida pode estar correndo perigo, principalmente por saber que um derrame cerebral pode provocar um desvio da boca.

Mas é muito importante diferenciar uma paralisia da face quando a mesma é provocada por um derrame cerebral (AVC), da paralisia que é o tema central deste texto, chamada paralisia facial periférica.

A paralisia da face provocada por um AVC é também chamada de paralisia facial central, onde comumente observamos um desvio da boca, sendo que o olho e a testa mantém-se normais. Junto também temos perda de força do braço e perna opostos ao lado do desvio da boca, sendo essa uma doença grave, considerada emergência médica.

Já a paralisia facial periférica é uma doença do nervo responsável pela inervação dos músculos da face, que vão dar a expressão (mímica) da mesma, chamado de nervo facial ou VII par de nervos cranianos.

Na paralisia facial periférica, toda a hemiface inervada pelo nervo lesado fica paralisada, não enrugando a testa, não fechando o olho e a boca desviando para o lado sadio.

Esta é uma doença benigna, que na maioria dos casos evoluirá para a cura, sem risco de vida ao paciente. Mas a necessidade de um acompanhamento médico precoce é importante para uma boa evolução da doença, bem como a detecção dos casos de mau prognóstico.

Várias são as causas de uma paralisia facial periférica, tais como: um trauma na face, uma infecção do nervo facial por vírus ou bactéria, uma infecção de ouvido, pós cirurgia otológica ou da glândula salivar parótida, dentre tantas outras. Mas a causa mais comum (50%) desse tipo de paralisia é desconhecida, sendo chamada de paralisia facial periférica idiopática ou paralisia de Bell; o que se sabe é que ocorre uma inflamação do nervo e o mesmo passa a ter um funcionamento deficiente, como se fosse desligado. A partir daí vão se instalar os sinais acima referidos.

Outros sinais e sintomas podem acompanhar o quadro como: alteração do paladar; diminuição ou aumento das lágrimas no olho que não fecha; formigamento e dor na hemiface acometida.

Qual a maior preocupação do médico após instalada a paralisia facial periférica?

Como o olho do paciente não se fecha por completo, ocorrerá um ressecamento da conjuntiva do olho afetado, com risco de lesão da córnea, havendo a necessidade, já na primeira consulta, de o paciente passar a fazer uso de colírio (um tipo de lágrima artificial) e uma pomada, como proteção ocular.

Como é a evolução da paralisia facial periférica?

A instalação da paralisia normalmente é súbita, mas a melhora se dá de maneira demorada, podendo levar alguns meses, devendo o doente deve ser colaborativo com a terapêutica e, como o próprio termo o designa, paciente.

Alguns testes são necessários para avaliar a vitalidade do nervo.

Em 90% dos casos ocorrerá cura total apenas com os cuidados acima referidos, mas em 2% é necessário uma cirurgia que visa abrir o canal ósseo que o nervo facial percorre dentro do ouvido, para que o mesmo possa recuperar-se mais rapidamente. Por isso é o otorrinolaringologista o especialista mais indicado para acompanhar a maioria dos casos de paralisia facial periférica.

Caso não ocorra uma melhora completa do quadro, outros métodos terapêuticos (fisioterapia; cirurgia) podem ser aplicados na tentativa de correção estética e funcional dos movimentos da face.

Resumindo, a paralisia facial periférica é uma doença freqüente, geralmente benigna que, quando acompanhada precocemente com o especialista adequado, tende a cura completa. Caso ocorra seqüela, há métodos terapêuticos que visam minimizá-la, deixando o paciente apto a viver na comunidade.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE BIOMÉDICO







RESOLUÇÃO Nº. 198, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Regulamenta o novo Código de Ética do Profissional Biomédico.

O Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03/09/79, modificada pela Lei nº. 7.017 de 30/08/82, ambas Regulamentadas pelo Decreto nº. 88.439, de 28 de junho de 1983, em consonância com a Lei nº. 6.838, de 29 de outubro de 1980 e Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações.

CONSIDERANDO as normas constituídas pela organização dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, que são órgãos disciplinadores dos profissionais biomédicos;

CONSIDERANDO as condições e procedimentos desempenhados pelos profissionais biomédicos no exercício de suas funções, bem como, na observância dos preceitos éticos e disciplinares;

CONSIDERANDO que os Conselhos são destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e do profissional biomédico, de conseqüência de seu exercício profissional;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Biomedicina, tem o múnus público pelo eficiente desempenho ético da Biomedicina, e ainda, o precípuo de zelo e pelo correto conceito dos profissionais que exercem suas atividades de forma legal;

CONSIDERANDO que as normas constituídas no Código de Ética da Biomedicina, são submetidas às regras constitucionais vigentes;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal reunido em sessão plenária de nº. 72 de 03 de abril de 2009, decidiu pela aprovação do Novo Código de Ética do Profissional Biomédico, e, Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Código de Ética do Profissional Biomédico, anexo a esta Resolução.
Art. 2º - O Código de Ética anexo nesta Resolução, entra em vigor a partir desta publicação e, revoga-se o Código de Ética do Profissional Biomédico Resolução nº. 002/84 de 16/08/84, e alterações contido na Resolução nº. 34 de 06/08/1991 e Resolução nº. 001 de 25/03/1995, e demais disposições em contrário.

DR SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do CFBM
DR SERGIO ANTONIO MACHADO
Secretário do CFBM

CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE BIOMÉDICO

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, institui o Código de Ética, sabendo que o profissional Biomédico, pela sua natureza em cuidar do interesse da saúde humana e animal; norteia seus princípios sempre na busca da verdade real, jamais deixando-se aniquilar por atos que não sejam fiéis ao seu juramento. Assim, todo profissional biomédico representa uma parcela de grandeza especialmente pelo reconhecimento público daqueles que utilizam de seus préstimos, visto que age com retidão, em perfeita sintonia com as necessidades sociais a que se dirige e ao bem comum. O presente Código, certamente abrirá oportunidades e projeções diversificadas, resultando em benefícios da sociedade. Este Código, desta forma, tem duas vertentes, que não se excluem, mas se completam: a consolidação e o interesse sobre a proteção daqueles que utilizam dos serviços prestados pelos profissionais Biomédicos e a consolidação das normas de prevenção e práticas de nossos profissionais, visando unicamente serem fiéis aos princípios éticos, e no domínio da ciência servindo com lealdade ao cliente e a sociedade.

Preâmbulo 

I – O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais Biomédicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.
II – As organizações de prestação de serviços Biomédicos estão ligadas no que couber às normas deste Código;
III – Para o exercício da Biomedicina, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional;
IV – A fim de garantir o acatamento e execução deste Código, é dever do profissional Biomédico comunicar ao Conselho Regional de Biomedicina, com discrição, fundamento e provas, de fatos que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das Normas que regulam o exercício da profissão de Biomédico.
V – A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição das Comissões de Ética, dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, das autoridades da área de saúde e dos Biomédicos em geral.
VI – Os infratores sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei vigentes e neste Código.
VII – O Biomédico é profissional da saúde e obrigatoriamente tem que contribuir para a salvaguarda da saúde pública em geral, e as ações de educação dirigidas à comunidade. 

LABORATÓRIOS DEVEM TER EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR








Está em vigor desde 21 de julho último a Lei 12.291, que torna obrigatória a manutenção, em local visível e de fácil acesso ao público, de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os laboratórios de Análises Clínicas. O não cumprimento implicará aos infratores multa de até R$1.064,10, a ser aplicada pela autoridade administrativa.

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